O seguro para condomínio é obrigatório para qualquer prédio residencial a partir do momento da liberação do habite-se. Ele destina-se à proteção de todas as áreas comuns do edifício contra a destruição total ou parcial das instalações seguradas oriundas de qualquer acidente, como incêndio ou tempestades.
Esse tipo de seguro tem particularidades que devem ser de conhecimento comum, para que não haja divergências durante conversas ou assembleias condominiais.
Seguro para condomínio: quais são os procedimentos?
Após a decisão e contratação do seguro pelo síndico — que deve ser feita, preferencialmente, até 120 dias depois da concessão do habite-se — o prédio passa a ser segurado pela cobertura mínima obrigatória, denominada de básica simples (a não ser que opte-se por opções mais completas). Ela garante que as áreas comuns estejam protegidas de incêndios, raios e explosões.
As coberturas mais completas, como a básica ampla, podem assegurar o condomínio em questões relacionadas a riscos oriundos de quaisquer eventos, desde que os danos materiais causados não estejam na lista de excluídos, apresentada no momento da contratação.
Vale mencionar também que, em adição às coberturas mencionadas, há a possibilidade de optar por especiais ou acessórias, que cobrem incidentes causados por vendavais, impacto de veículos e até mesmo quebra de vidros e panes elétricas. Roubos aos bens do condomínio também estão incluídos.
As coberturas adicionais, no entanto, serão acrescidas ao valor do seguro para condomínio escolhido pelo síndico, que tem para si a responsabilidade financeira e burocrática sobre as apólices, os pagamentos e renovações. O necessário para pagar o seguro deve ser obtido pelo rateio das unidades e a parte do valor condominial que for destinada a esse fim deve estar discriminada no boleto.
Seguro condominial ou seguro residencial?
Como explicado acima, o seguro para condomínio cobre somente os riscos relacionados às áreas comuns do prédio. É importante não confundi-lo, em hipótese alguma, com o seguro residencial.
O seguro residencial é contratado pelo condômino, por sua única responsabilidade, para proteger os bens mantidos dentro da unidade que ocupa. Portanto, o condomínio não tem nenhuma responsabilidade e não deve arcar com os custos de tal contratação, bem como não deve ser incumbido da tarefa de assegurar os valores guardados dentro de nenhuma unidade específica.
O valor do seguro residencial, por se tratar de despesa particular, também não pode ser cobrado do morador unido à taxa condominial.
Agora que você sabe mais sobre o seguro para condomínio, continue navegando pelos artigos do blog Viva Seguro Sempre!