O seguro de condomínio é obrigatório desde a implementação da lei 4.591/64, e com o reforço do novo Código Civil, vigente desde 2003, o assunto passou a ser amplamente discutido. No entanto, ainda há muitas dúvidas, principalmente sobre as coberturas do seguro.
É crucial saber de quais riscos o seu condomínio está protegido, e por isso é necessário entender como funcionam as possibilidades de assistência dos seguros condominiais.
Afinal, o seguro de condomínio protege de quais riscos?
Para saber mais sobre a proteção, o primeiro passo é compreender as diferenças entre as coberturas. Existem dois tipos básicos: a simples e a ampla.
É de suma importância, também, entender a diferença entre o seguro condomínio e o seguro residencial, que é contratado para proteger os bens que estão dentro da unidade, e cujo custo é de responsabilidade única do proprietário contratante. O seguro para condomínios só se aplica caso o sinistro envolva áreas comuns, unidades autônomas e equipamentos pertencentes ao condomínio
Cobertura simples
Esta opção é a mínima possível para que seja atendida a exigência da lei. Os riscos cobertos são:
- incêndio – danos decorrentes de incêndio de qualquer natureza;
- explosões;
- queda de aeronaves;
Cobertura ampla
Essa modalidade adiciona à simples a proteção a alguns outros tipos de riscos, como:
- falhas elétricas – sobrecargas na rede elétrica;
- vendaval – danos causados por ventos de velocidade superior à 54 km/h;
- impacto de veículos;
- quebra de vidros – quando causados por impacto de objetos;
- alagamento;
- tumultos/greves;
- desmoronamento;
- roubo.
Existe a opção, também, de adicionar somente algumas dessas à cobertura simples do seguro de condomínio. Elas constarão em contrato como coberturas adicionais.
Como extras, há ainda as coberturas relacionadas às responsabilidades civis do condomínio sobre:
- a própria edificação – danos causados a terceiros (inclusive os condôminos) caso ocorra acidente nas áreas comuns que sejam relacionados àquilo que é pertencente ao condomínio;
- síndico – prejuízos materiais que comprovem estar relacionados à omissão ou negligência do síndico;
- portões – danos causados a veículos, independente do proprietário, pelo mal funcionamento ou erros no acionamento de portões automáticos por funcionários;
- veículos simples e global – roubo, incêndio ou danos de colisão causados por manobristas habilitados e registrados, desde que estejam estacionados dentro do condomínio.
Para mais informações sobre seguros e dicas de como proteger seu patrimônio, continue no blog Viva Seguro Sempre!