O Que está Incluído em um Seguro de Condomínio?

O seguro de condomínio é obrigatório desde a implementação da lei 4.591/64, e com o reforço do novo Código Civil, vigente desde 2003, o assunto passou a ser amplamente discutido. No entanto, ainda há muitas dúvidas, principalmente sobre as coberturas do seguro.

É crucial saber de quais riscos o seu condomínio está protegido, e por isso é necessário entender como funcionam as possibilidades de assistência dos seguros condominiais.

Afinal, o seguro de condomínio protege de quais riscos?

Para saber mais sobre a proteção, o primeiro passo é compreender as diferenças entre as coberturas. Existem dois tipos básicos: a simples e a ampla.

É de suma importância, também, entender a diferença entre o seguro condomínio e o seguro residencial, que é contratado para proteger os bens que estão dentro da unidade, e cujo custo é de responsabilidade única do proprietário contratante. O seguro para condomínios só se aplica caso o sinistro envolva áreas comuns, unidades autônomas e equipamentos pertencentes ao condomínio

Cobertura simples

Esta opção é a mínima possível para que seja atendida a exigência da lei. Os riscos cobertos são:

  • incêndio – danos decorrentes de incêndio de qualquer natureza;
  • explosões;
  • queda de aeronaves;

Cobertura ampla

Essa modalidade adiciona à simples a proteção a alguns outros tipos de riscos, como:

  • falhas elétricas – sobrecargas na rede elétrica;
  • vendaval – danos causados por ventos de velocidade superior à 54 km/h;
  • impacto de veículos;
  • quebra de vidros – quando causados por impacto de objetos;
  • alagamento;
  • tumultos/greves;
  • desmoronamento;
  • roubo.

Existe a opção, também, de adicionar somente algumas dessas à cobertura simples do seguro de condomínio. Elas constarão em contrato como coberturas adicionais.

Como extras, há ainda as coberturas relacionadas às responsabilidades civis do condomínio sobre:

  • a própria edificação – danos causados a terceiros (inclusive os condôminos) caso ocorra acidente nas áreas comuns que sejam relacionados àquilo que é pertencente ao condomínio;
  • síndico – prejuízos materiais que comprovem estar relacionados à omissão ou negligência do síndico;
  • portões – danos causados a veículos, independente do proprietário, pelo mal funcionamento ou erros no acionamento de portões automáticos por funcionários;
  • veículos simples e global – roubo, incêndio ou danos de colisão causados por manobristas habilitados e registrados, desde que estejam estacionados dentro do condomínio.

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