O Código Civil, cujas leis regem o andamento dos condomínios, é extremamente rigoroso, principalmente em questões relacionadas à segurança. Isso é necessário pois, em um condomínio, há grande circulação de moradores e/ou funcionários.
Sua última reformulação, realizada em 2002, reforçou a obrigatoriedade, já lavrada na Lei 4591/64, art. 13, da inclusão de mais um ponto específico na organização dos condomínios: o Seguro Condomínio. Essa modalidade de seguro busca manter sob garantia todas as áreas do condomínio, incluindo a parte estrutural básica das unidades.
O Seguro Condomínio e sua importância
Primeiramente, é importante não confundir o Seguro Residencial com o Seguro Condomínio. O primeiro garante os bens particulares colocados dentro da unidade, diferentemente do segundo, que busca assegurar o condomínio como um todo.
O Seguro Condomínio, em linhas gerais, tem como objetivo proteger financeiramente os condôminos de possíveis danos às áreas construídas. A cobertura deve abranger riscos de incêndio e destruição de partes da edificação por outros motivos, como raios, explosões, danos elétricos, vendavais, desabamentos, entre outros.
Esse fator é imprescindível para evitar que possíveis prejuízos na edificação sejam, indevidamente, cobrados de condôminos ou até mesmo do síndico.
Contratação e pagamento
Visto que o Seguro Condomínio é obrigatório para que a edificação possa funcionar sob essa função, fica a cargo do síndico a contratação do serviço, bem como a responsabilidade no caso de sinistro e é importante a convocação de uma assembleia para apresentar todas as coberturas e garantias aos condôminos.
Por se tratar de uma despesa considerada ordinária, o pagamento do serviço deverá ser feito por meio de rateio, ou seja, dividido por todas as unidades, incluindo os inquilinos.
Sobre as coberturas
Existe, pela lei, uma opção mínima a ser contratada, que garanta a segurança de toda a edificação. No entanto, coberturas adicionais ficam a cargo do síndico, desde que discutidas e votadas em assembleia.
As coberturas adicionais incluem fatores como:
- danos em elevadores e portões;
- roubo de automóveis nas dependências do condomínio;
- quebra de vidros,
- acontecimentos que envolvam responsabilidade civil do síndico (ainda que por má administração) entre outros.
Coberturas completas são mais vantajosas pois o condomínio tira, tanto do síndico quanto dos condôminos, toda a responsabilidade por prejuízos específicos às áreas comuns.
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