A Obrigatoriedade Do Seguro Condomínio

A Obrigatoriedade Do Seguro Condomínio

Viva seguro sempre
12 de março de 2018

O Código Civil, cujas leis regem o andamento dos condomínios, é extremamente rigoroso, principalmente em questões relacionadas à segurança. Isso é necessário pois, em um condomínio, há grande circulação de moradores e/ou funcionários.

Sua última reformulação, realizada em 2002, reforçou a obrigatoriedade, já lavrada na Lei 4591/64, art. 13, da inclusão de mais um ponto específico na organização dos condomínios: o Seguro Condomínio. Essa modalidade de seguro busca manter sob garantia todas as áreas do condomínio, incluindo a parte estrutural básica das unidades.

O Seguro Condomínio e sua importância

Primeiramente, é importante não confundir o Seguro Residencial com o Seguro Condomínio. O primeiro garante os bens particulares colocados dentro da unidade, diferentemente do segundo, que busca assegurar o condomínio como um todo.

O Seguro Condomínio, em linhas gerais, tem como objetivo proteger financeiramente os condôminos de possíveis danos às áreas construídas. A cobertura deve abranger riscos de incêndio e destruição de partes da edificação por outros motivos, como raios, explosões, danos elétricos, vendavais, desabamentos, entre outros.

Esse fator é imprescindível para evitar que possíveis prejuízos na edificação sejam, indevidamente, cobrados de condôminos ou até mesmo do síndico.

 

Contratação e pagamento

Visto que o Seguro Condomínio é obrigatório para que a edificação possa funcionar sob essa função, fica a cargo do síndico a contratação do serviço, bem como a responsabilidade no caso de sinistro e é importante a convocação de uma assembleia para apresentar todas as coberturas e garantias aos condôminos.

Por se tratar de uma despesa considerada ordinária, o pagamento do serviço deverá ser feito por meio de rateio, ou seja, dividido por todas as unidades, incluindo os inquilinos.

 

Sobre as coberturas

Existe, pela lei, uma opção mínima a ser contratada, que garanta a segurança de toda a edificação. No entanto, coberturas adicionais ficam a cargo do síndico, desde que discutidas e votadas em assembleia.

As coberturas adicionais incluem fatores como:

  • danos em elevadores e portões;
  • roubo de automóveis nas dependências do condomínio;
  • quebra de vidros,
  • acontecimentos que envolvam responsabilidade civil do síndico (ainda que por má administração) entre outros.

Coberturas completas são mais vantajosas pois o condomínio tira, tanto do síndico quanto dos condôminos, toda a responsabilidade por prejuízos específicos às áreas comuns.

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