Qual a Legislação Para Oferta de Seguros No “Balcão de Varejo”?

Se você vem acompanhando os artigos aqui do blog, com certeza já percebeu como a oferta de seguros pode ser uma opção rentável para o seu negócio. Deve ter percebido também que se colocar na balança o custo e benefício, sua empresa pode ter altos lucros com esse investimento.

Como essa comercialização se tornou comum nos dias de hoje e sua ascensão é constante, existe uma legislação a ser seguida para que a seguradora, sua empresa e os clientes firmem esta parceria.

Qual a legislação seguir para oferta de seguros?

Para que haja a contratação válida entre o cliente e a organização varejista, o representante de seguros deverá, obrigatoriamente, preparar um documento separado, com emissão de comprovante e individualização do devido pagamento, seja por boleto bancário, cartão de crédito ou qualquer outro meio, com exceção dos pagamentos realizados em espécie.

A organização varejista não pode, em hipótese alguma, vincular a aquisição de algum bem à contratação compulsória de qualquer tipo de seguro, nem ofertar bens com descontos para quem aceitar contratar um plano de seguro.

Além disso, a legislação prevê que os direitos do consumidor devem estar visíveis no momento da oferta do seguro. Ele deve saber que a contração é opcional, que há a possibilidade de desistência do contrato em até sete dias, com devolução total do valor. Será necessário, ainda, deixar à vista os telefones de atendimento, endereço físico e eletrônico da sociedade seguradora.

A representante de seguros também deverá capacitar os profissionais que irão participar da oferta das apólices para que eles possam orientar os consumidores de maneira correta, garantindo a segurança no momento da contratação.

Depois da contratação do serviço, a empresa deve emitir para o cliente um bilhete de seguro. Nele, devem conter algumas informações como razão social, inscrição na Susep e período de contratação, por exemplo. Esse bilhete contratual deve ser físico.

Na legislação, também está previsto que a renovação automática é vedada para qualquer plano de seguro oferecido pela organização varejista.

Qual a legislação entre representantes de seguros e seguradora

No contrato entre a seguradora e a organização varejista deve estar determinada a forma, a delimitação do ramo de atuação, exclusividade, rescisão e tempo de duração da parceria.

Para que o contrato entre o representante de seguros e a seguradora seja válido ele precisa conter um dos seguintes serviços:

  • Oferta de promoção de planos de seguros, inclusive por meios remotos;
  • Atendimento de propostas de planos, emissão de bilhetes de seguro e apólices;
  • Fornecimento à seguradora dos dados cadastrais e de documentações de segurados, beneficiários e corretores de seguros
  • Orientação e assistência aos corretores de seguros;
  • Apoio logístico e administrativo à seguradora, para manutenção dos contratos de seguro;
  • Outros serviços de controle, inclusive das operações pactuadas em nome da sociedade seguradora.

O contrato deve dispor, também, de forma detalhada, informações sobre a remuneração do representante de seguros, contendo despesas operacionais e comerciais. Essa remuneração deve ser acordada com a seguradora, seguindo as normas legislativas. Além disso, o representante de seguro é responsável por repassar integralmente os prêmios arrecadados à seguradora.

É importante ressaltar que toda a comercialização é fiscalizada pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), que pode suspender oferta de seguros caso verifique qualquer irregularidade por parte da seguradora ou representante de seguros.

Ficou com alguma dúvida quanto a legislação envolvida na oferta de seguros? Deixe nos comentários ou entre em contato com a Viva Seguro Sempre que será um prazer de atendê-lo!

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