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Qual a Legislação Para Oferta de Seguros No “Balcão de Varejo”?

Viva seguro sempre
13 de fevereiro de 2017

Se você vem acompanhando os artigos aqui do blog, com certeza já percebeu como a oferta de seguros pode ser uma opção rentável para o seu negócio. Deve ter percebido também que se colocar na balança o custo e benefício, sua empresa pode ter altos lucros com esse investimento.

Como essa comercialização se tornou comum nos dias de hoje e sua ascensão é constante, existe uma legislação a ser seguida para que a seguradora, sua empresa e os clientes firmem esta parceria.

Qual a legislação seguir para oferta de seguros? 

Para que haja a contratação válida entre o cliente e a organização varejista, o representante de seguros deverá, obrigatoriamente, preparar um documento separado, com emissão de comprovante e individualização do devido pagamento, seja por boleto bancário, cartão de crédito ou qualquer outro meio, com exceção dos pagamentos realizados em espécie.

A organização varejista não pode, em hipótese alguma, vincular a aquisição de algum bem à contratação compulsória de qualquer tipo de seguro, nem ofertar bens com descontos para quem aceitar contratar um plano de seguro.

Além disso, a legislação prevê que os direitos do consumidor devem estar visíveis no momento da oferta do seguro. Ele deve saber que a contração é opcional, que há a possibilidade de desistência do contrato em até sete dias, com devolução total do valor. Será necessário, ainda, deixar à vista os telefones de atendimento, endereço físico e eletrônico da sociedade seguradora.

A representante de seguros também deverá capacitar os profissionais que irão participar da oferta das apólices para que eles possam orientar os consumidores de maneira correta, garantindo a segurança no momento da contratação.

Depois da contratação do serviço, a empresa deve emitir para o cliente um bilhete de seguro. Nele, devem conter algumas informações como razão social, inscrição na Susep e período de contratação, por exemplo. Esse bilhete contratual deve ser físico.

Na legislação, também está previsto que a renovação automática é vedada para qualquer plano de seguro oferecido pela organização varejista.

Qual a legislação entre representantes de seguros e seguradora

No contrato entre a seguradora e a organização varejista deve estar determinada a forma, a delimitação do ramo de atuação, exclusividade, rescisão e tempo de duração da parceria.

Para que o contrato entre o representante de seguros e a seguradora seja válido ele precisa conter um dos seguintes serviços:

  • Oferta de promoção de planos de seguros, inclusive por meios remotos;
  • Atendimento de propostas de planos, emissão de bilhetes de seguro e apólices;
  • Fornecimento à seguradora dos dados cadastrais e de documentações de segurados, beneficiários e corretores de seguros
  • Orientação e assistência aos corretores de seguros;
  • Apoio logístico e administrativo à seguradora, para manutenção dos contratos de seguro;
  • Outros serviços de controle, inclusive das operações pactuadas em nome da sociedade seguradora.

O contrato deve dispor, também, de forma detalhada, informações sobre a remuneração do representante de seguros, contendo despesas operacionais e comerciais. Essa remuneração deve ser acordada com a seguradora, seguindo as normas legislativas. Além disso, o representante de seguro é responsável por repassar integralmente os prêmios arrecadados à seguradora.

É importante ressaltar que toda a comercialização é fiscalizada pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), que pode suspender oferta de seguros caso verifique qualquer irregularidade por parte da seguradora ou representante de seguros.

Ficou com alguma dúvida quanto a legislação envolvida na oferta de seguros? Deixe nos comentários ou entre em contato com a Viva Seguro Sempre que será um prazer de atendê-lo!

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