
Descubra Quais as Regras para Venda de Seguros no Varejo
Desde 2013, a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) instituiu regras para a oferta de planos de seguro por organizações varejistas. As modificações na regulamentação do setor tiveram início em outubro e, desde então, os comércios tiveram o prazo de 180 dias para se adequar.
Entre as alterações, está determinado que a rede varejista é a responsável pela venda e pela pós-venda dos serviços oferecidos. Veja, a seguir, quais são as regras para a venda de seguros no varejo.
Resoluções do CNSP e Circular da SUSEP
O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e mais uma Circular da Susep mudaram o modelo de venda de seguros no varejo. Conheça as resoluções:
Resolução CNSP 296
A Resolução CNSP 296 regula o seguro de garantia estendida. A maior intenção, nesse caso, é assegurar não só a concorrência, mas também o aumento da consciência sobre o produto.
Nesse caso, o consumidor pode adquirir um produto em uma rede e ter o seguro de garantia de uma rede diferente. Além disso, o varejista pode ter contato com mais de uma seguradora para ofertar mais de um tipo de seguro, caso deseje.
Outra alteração diz respeito ao tipo de comercialização. Assim, o varejo pode vender a garantia estendida por meio de bilhete ou apólice individual.
É importante frisar que a renovação automática, que era bastante comum, está totalmente vedada. Para que ocorra a renovação, é preciso que o varejista tenha a anuência expressa do segurado. Essa mesma resolução estabelece um prazo de arrependimento de até 7 dias.
Resolução CNSP 297
A Resolução CNSP 297, por sua vez, disciplina as atividades do representante do seguro, estabelecendo a responsabilidade solidária entre a seguradora e o seu representante, como o varejo. A venda de apólice coletiva, assim como na norma anterior, também está vedada.
Outra mudança estabelecida é a divulgação ao público sobre quem é a seguradora responsável pela venda de seguros no varejo. É preciso que todas as informações estejam corretas, claras e precisas. Além disso, a mudança também define quais são os tipos de seguro que o varejo pode vender: funeral, viagem, perda de venda, garantia estendida (bens em geral), entre outros.
Circular Susep 480
A Circular Susep 480 altera o papel do varejista na negociação de seguros, ele passa a ser o representante da venda de seguros no varejo. O local deve ser sinalizado para orientar o consumidor. O vendedor, por sua vez, não pode condicionar o desconto no preço de um bem à aquisição de qualquer tipo de seguro (antiga venda casada).
Resolução CNSP 294
Essa resolução regula a venda de seguros por meio remoto, é o caso do e-commerce. A resolução atua nas práticas já existentes. Ao contrário do varejo físico, a fiscalização das vendas de seguro no e-commerce ainda não é feita.
Todas as modificações que ocorrem na venda de seguros no varejo ajudam a dar maior transparência por esse específico canal de distribuição. Portanto, quanto mais objetivo e regulado ele é, melhor.
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