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Entenda a Diferença Entre Seguro Residencial e Seguro Condomínio

Viva seguro sempre
27 de dezembro de 2017

Para proteger o nosso patrimônio, o Seguro Residencial e o seguro condomínio surgem como boas opções. No entanto, é comum que algumas pessoas não entendam as principais diferenças entre eles, o que acaba prejudicando na hora da contratação. Por isso, reunimos as principais informações sobre as duas modalidades neste post. Confira!

Características do Seguro Residencial

A principal característica do Seguro Residencial é que ele não é obrigatório para o financiamento de um imóvel. Além dos danos físicos estruturais, ele protege também os bens que estão no interior da casa.

Inclusive, as apólices mais completas oferecem coberturas contra quedas, prejuízos causados involuntariamente a outras pessoas, protege contra roubos, danos elétricos e disponibiliza até mesmo coberturas diferenciadas, como a de home office, que garante os bens que fazem parte das atividades profissionais exercidas dentro de casa.

Entre as principais vantagens que ele oferece, destacamos o envio de mão de obra especializada, como eletricista, bombeiro hidráulico e chaveiro, em casos emergenciais.

Nessa modalidade há a cobrança da franquia, porém, não tem limite de teto, pois o custo com o Seguro Residencial é responsabilidade do segurado contratante.

Características do Seguro Condomínio

O Seguro Condomínio é obrigatório por lei e protege toda unidade do prédio junto às partes mais comuns do condomínio. A cobertura mínima que é exigida precisa garantir a indenização em casos de explosões, raios e incêndios. Mas é possível fazer a contratação de serviços adicionais.

Existem duas modalidades de contratação, a básica e a ampla. A primeira indeniza os condôminos em casos de explosão, incêndio e oferece demais coberturas que podem ser contratadas de forma opcional. Já a ampla garante automaticamente uma gama maior de coberturas, como desmoronamentos parciais ou totais, inundações, alagamentos, entre outras.

Na cobertura básica, a franquia é limitada a 10% do total do segurado. Esse valor pode ser dividido entre os condôminos de forma igual. No Seguro Condomínio há também a cobertura que garante o reembolso de despesas por danos materiais ou corporais causados involuntariamente a terceiros ou aos condôminos, por determinação judicial.

Independentemente se é compra ou aluguel de um imóvel, a contratação de um seguro é de suma importância. Ela garante a segurança da sua casa ou apartamento, que deve ser prioridade em todos os sentidos. Agora que você já sabe as principais diferenças entre o Seguro Residencial e o Seguro Condomínio, ficou mais fácil saber qual é o melhor para o seu imóvel!

Gostou do post? Aprimore os seus conhecimentos acerca do assunto e leia 3 coisas que você precisa saber antes de contratar um seguro de imóvel.